Advogado, bacharel em Direito pela UERJ, jornalista formado na UFRJ e mestre em Direito pela UFJF, com pós-graduação em Direito Social e Direito Bancário.
Se você acompanha o nosso blog, sabe que temos discutido há algum tempo um tema de extrema relevância para as mulheres participantes da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ): a forma como o complemento de aposentadoria proporcional é calculado para as trabalhadoras.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu mais um passo importante nesse debate. No entanto, o julgamento foi temporariamente suspenso, deixando muitas participantes ansiosas pelos próximos desdobramentos. Neste artigo, explicamos o que está em jogo e qual é o cenário atual no tribunal.
Para entender a discussão, precisamos relembrar a raiz do problema. Pela Constituição Federal, as mulheres possuem o direito de se aposentar um pouco mais cedo (com 25 anos de contribuição, contra 30 anos dos homens), como forma de compensar as desigualdades históricas enfrentadas no mercado de trabalho.
No entanto, o regulamento da Previ utilizava um divisor fixo de 360 meses (equivalente a 30 anos) no cálculo do complemento de aposentadoria. Na prática, o que acontecia? Quando uma mulher optava por se aposentar proporcionalmente aos 25 anos de contribuição ao INSS, o cálculo do seu complemento na Previ sofria uma redução (um “redutor”). Ocorre que um homem, nas mesmas condições de aposentadoria proporcional, não sofria o mesmo impacto desproporcional.
Para o nosso escritório e para diversas beneficiárias, essa regra fere o princípio da isonomia (igualdade), pois penaliza a mulher justamente por exercer um direito constitucional de proteção.
O assunto chegou ao Supremo Tribunal Federal sob a chancela de Repercussão Generalizada (Tema 1423), o que significa que a decisão final tomada pelo plenário do STF servirá de regra para todos os tribunais do país.
Na sessão realizada em outubro de 2026, o julgamento foi retomado, mas acabou sendo suspenso antes da conclusão. Até o momento da interrupção, o placar provisório estava em 5 votos a 3 a favor das aposentadas.
O ministro Gilmar Mendes estava ausente justificadamente na ocasião, e seu voto (junto com o voto de eventuais ministros remanescentes) será crucial para definir o desfecho do julgamento.
Com a suspensão da sessão, o processo entra em compasso de espera até que o julgamento seja retomado pelo STF.
A discussão coloca em pauta a efetiva proteção aos direitos fundamentais e à igualdade material entre homens e mulheres no âmbito privado (a chamada eficácia horizontal dos direitos fundamentais).