Advogado, bacharel em Direito pela UERJ, jornalista formado na UFRJ e mestre em Direito pela UFJF, com pós-graduação em Direito Social e Direito Bancário.
Se você tem um seguro de carro, de vida ou residencial, precisa saber que as regras do jogo mudaram. Em dezembro de 2025, entrou em vigor a Lei nº 15.040/2024, o chamado Marco Legal dos Seguros.
Essa nova lei veio para acabar com “letras miúdas” e dar mais transparência à relação entre você e a seguradora. Abaixo, resumimos os pontos que mais impactam o seu dia a dia e o seu bolso.
A nova lei reforça que a seguradora tem o dever de ser clara.
Exemplo Prático (Seguro de Automóvel): Se você esqueceu de mencionar que seu filho recém-habilitado dirige o carro ocasionalmente, a seguradora não pode simplesmente cancelar seu seguro se não houver má-fé comprovada.
Antes, era comum as seguradoras cancelarem apólices alegando “desinteresse comercial” ou na hora da renovação.
A lei agora coloca o relógio para correr contra a seguradora, acabando com o “ping-pong” da requisição de documentos suplementares que atrasava os pagamentos:
Esta é uma das maiores vitórias para as famílias. Agora, a apólice de seguro de vida é considerada um título executivo.
Se você bater no carro de alguém e tiver seguro de responsabilidade civil, a vítima agora pode processar a seguradora diretamente. Antes, era necessário processar você para que, depois, a seguradora fosse chamada. Isso reduz a burocracia e resolve o problema de forma mais civilizada para todos os envolvidos.
Se a primeira parcela do prêmio, ou o prêmio único, não for paga, o contrato de seguro fica resolvido (extinto) de pleno direito; mas existindo mora em relação às demais parcelas, o segurado deverá ser notificado para que efetue o pagamento em 15 dias, sob pena de resolução do contrato. Quer dizer, o atraso na quitação das demais parcelas não acarreta a suspensão automática do contrato.
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O corretor de seguros passa a ter deveres legais mais explícitos, como:
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Passa a ser possível contratar seguro em que a indenização deve corresponder ao custo de reposição do bem por outro da mesma espécie, tipo e características, sem desconto por depreciação.
As novas regras valem para todos os contratos assinados ou renovados a partir de 11 de dezembro de 2025. Se o seu seguro é antigo, as regras novas passarão a valer assim que você fizer a próxima renovação.
Dica do Escritório: Sempre guarde cópias dos e-mails trocados com seu corretor e as confirmações de envio de documentos. Com os novos prazos da lei, esses registros são suas maiores provas.