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Escrito por: Renato Rodrigues

Advogado, bacharel em Direito pela UERJ, jornalista formado na UFRJ e mestre em Direito pela UFJF, com pós-graduação em Direito Social e Direito Bancário.

11 de fevereiro de 2026 | 15H30

Marco Legal de Seguros: Como a Nova Lei Protege Você e Seu Patrimônio

     Se você tem um seguro de carro, de vida ou residencial, precisa saber que as regras do jogo mudaram. Em dezembro de 2025, entrou em vigor a Lei nº 15.040/2024, o chamado Marco Legal dos Seguros.

     Essa nova lei veio para acabar com “letras miúdas” e dar mais transparência à relação entre você e a seguradora. Abaixo, resumimos os pontos que mais impactam o seu dia a dia e o seu bolso.

1. Transparência é a Regra (Artigos 6º e 12)

     A nova lei reforça que a seguradora tem o dever de ser clara.

  • O que diz o Art. 6º: A seguradora é obrigada a informar, de forma simples, o que está coberto e, principalmente, o que não está. Acabou aquela história de descobrir uma exclusão apenas na hora do acidente.
  • O que diz o Art. 12 (Questionário de Risco): Sabe aquele formulário que você preenche ao contratar o seguro? Antes, qualquer erro mínimo servia de desculpa para a seguradora negar a indenização. Agora, se você esqueceu um detalhe sem má-fé, a seguradora só pode negar o pagamento se provar que aquela informação era crucial para o contrato. Se ela não perguntou especificamente, ela não pode punir você depois.

Exemplo Prático (Seguro de Automóvel): Se você esqueceu de mencionar que seu filho recém-habilitado dirige o carro ocasionalmente, a seguradora não pode simplesmente cancelar seu seguro se não houver má-fé comprovada.

2. O Fim do Cancelamento “Do Nada”

      Antes, era comum as seguradoras cancelarem apólices alegando “desinteresse comercial” ou na hora da renovação.

    • Como funciona agora: A seguradora não pode mais rescindir o contrato unilateralmente sem um motivo previsto em lei. O seu contrato ganha mais estabilidade;
  • Renovação automática: a seguradora deverá, em até 30 dias antes do seu término, cientificar o contratante de sua decisão de não renovar ou das eventuais modificações que pretenda fazer para a renovação. Se a seguradora for omissa, o contrato será automaticamente renovado.

3. Dinheiro no Bolso: Prazos Mais Rígidos

     A lei agora coloca o relógio para correr contra a seguradora, acabando com o “ping-pong” da requisição de documentos suplementares que atrasava os pagamentos:

  • 5 dias: É o prazo que a seguradora tem para pedir documentos após você avisar do sinistro. Ela deve pedir tudo de uma vez.
  • 30 dias: Uma vez entregue a papelada, a seguradora tem o prazo máximo de 30 dias para pagar a indenização.

4. Seguro de Vida: Recebimento Acelerado

     Esta é uma das maiores vitórias para as famílias. Agora, a apólice de seguro de vida é considerada um título executivo.

  • Na prática: Se a seguradora negar o pagamento injustamente, o beneficiário não precisa mais enfrentar um processo judicial que dura 5 ou 10 anos. É possível entrar direto com uma Ação de Execução, onde o juiz ordena o pagamento em poucos dias. É muito mais velocidade para quem acabou de perder um ente querido.

5. Facilidade para Terceiros

     Se você bater no carro de alguém e tiver seguro de responsabilidade civil, a vítima agora pode processar a seguradora diretamente. Antes, era necessário processar você para que, depois, a seguradora fosse chamada. Isso reduz a burocracia e resolve o problema de forma mais civilizada para todos os envolvidos.

  1. Pagamento do prêmio com atraso

     Se a primeira parcela do prêmio, ou o prêmio único, não for paga, o contrato de seguro fica resolvido (extinto) de pleno direito; mas existindo mora em relação às demais parcelas, o segurado deverá ser notificado para que efetue o pagamento em 15 dias, sob pena de resolução do contrato. Quer dizer, o atraso na quitação das demais parcelas não acarreta a suspensão automática do contrato.

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  1. Resumo das Responsabilidades do Corretor

      O corretor de seguros passa a ter deveres legais mais explícitos, como:

  • Entregar documentos em até 5 dias úteis.
  • Atuar de forma consultiva, explicando detalhadamente os riscos excluídos e as franquias, sob pena de responsabilidade civil profissional.

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  1. Seguro a valor de novo

     Passa a ser possível contratar seguro em que a indenização deve corresponder ao custo de reposição do bem por outro da mesma espécie, tipo e características, sem desconto por depreciação.

     As novas regras valem para todos os contratos assinados ou renovados a partir de 11 de dezembro de 2025. Se o seu seguro é antigo, as regras novas passarão a valer assim que você fizer a próxima renovação.

O que você deve fazer agora?

Dica do Escritório: Sempre guarde cópias dos e-mails trocados com seu corretor e as confirmações de envio de documentos. Com os novos prazos da lei, esses registros são suas maiores provas.