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Escrito por: Renato Rodrigues

Advogado, bacharel em Direito pela UERJ, jornalista formado na UFRJ e mestre em Direito pela UFJF, com pós-graduação em Direito Social e Direito Bancário.

19 de janeiro de 2026 | 16H48

Reforma Tributária e aluguéis: pessoas físicas podem pagar imposto duas vezes?

     A Reforma Tributária já entrou em vigor e sua regulamentação vem gerando dúvidas importantes, especialmente para pessoas físicas que recebem rendimentos de aluguel, seja de imóveis residenciais ou comerciais.

     Uma das principais preocupações é a possibilidade de que esses rendimentos passem a sofrer dupla tributação, com a cobrança simultânea do Imposto de Renda e dos novos tributos criados pela reforma.

Como funciona a tributação dos aluguéis hoje?

     Atualmente, os valores recebidos a título de aluguel por pessoas físicas são tributados exclusivamente pelo Imposto de Renda, conforme a tabela progressiva mensal. Em termos simples, quanto maior o valor do aluguel recebido, maior tende a ser o imposto devido.

     Esses rendimentos são considerados renda, pois representam um acréscimo patrimonial periódico para o proprietário do imóvel.

O que muda com a Reforma Tributária?

     A Reforma Tributária criou dois novos tributos:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal;

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

     Em conjunto, esses tributos formam o chamado IVA dual, um modelo de imposto sobre o consumo muito utilizado internacionalmente, normalmente aplicado à venda de produtos e à prestação de serviços.

     A nova legislação prevê que o IVA dual pode incidir também sobre operações com bens imóveis, inclusive a locação, quando caracterizada como atividade econômica.

Quem pode ser atingido por essa nova cobrança?

     De acordo com a lei complementar que regulamenta a reforma, a pessoa física será considerada contribuinte do IBS e da CBS se:

  • possuir mais de três imóveis alugados, ou

  • receber mais de R$ 240.000,00 por ano em aluguéis.

     Nesses casos, o contribuinte poderia ser obrigado a recolher, ao mesmo tempo:

  • Imposto de Renda, sobre os valores recebidos; e

  • IBS e CBS, sobre a mesma operação de locação.

Onde está o problema?

     O ponto central da controvérsia é que a Reforma Tributária foi concebida para tributar o consumo, e não a renda.

     Os aluguéis recebidos por pessoas físicas são tradicionalmente classificados como renda, pois representam frutos gerados pelo patrimônio (o imóvel). Em uma analogia simples, o imóvel funciona como uma “árvore” e o aluguel como o “fruto” que ela produz periodicamente.

     Por isso, há fortes questionamentos jurídicos sobre a possibilidade de enquadrar a locação como fato gerador de um imposto sobre o consumo.

     Além disso, a legislação tributária não pode alterar o significado de conceitos do direito privado apenas para ampliar a cobrança de tributos. Transformar a locação — que é essencialmente uma forma de fruição do patrimônio — em atividade típica de consumo pode violar princípios básicos do sistema tributário.

Existe risco de tributação inconstitucional?

     Sim. Especialmente no caso do IBS, que é cobrado por estados e municípios, há o risco de bitributação, situação em que entes diferentes cobram tributos sobre o mesmo fato gerador, o que é vedado pela Constituição.

     Mesmo em relação aos tributos federais (Imposto de Renda e CBS), a dupla incidência levanta questionamentos relevantes sobre legalidade e coerência do sistema.

Conclusão

     Há fundamentos jurídicos consistentes para questionar a cobrança do IVA dual (IBS e CBS) sobre aluguéis recebidos por pessoas físicas, sobretudo quando esses valores já sofrem incidência do Imposto de Renda.

     O tema ainda deverá ser amplamente discutido nos tribunais e pode sofrer ajustes ao longo da implementação da Reforma Tributária.

👉 Recomendação importante: pessoas físicas que possuam vários imóveis alugados ou que recebam valores elevados de aluguéis devem buscar orientação jurídica especializada antes de recolher os novos tributos, a fim de evitar pagamentos indevidos e avaliar eventuais medidas judiciais cabíveis.