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Escrito por: Renato Rodrigues

Advogado, bacharel em Direito pela UERJ, jornalista formado na UFRJ e mestre em Direito pela UFJF, com pós-graduação em Direito Social e Direito Bancário.

6 de janeiro de 2020 | 9H26

REVISÃO DA VIDA TODA: O QUE VOCÊ PRECISA SABER

Em outra oportunidade (vide nosso post de 21.12.2019), já noticiamos que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a tese de que o Segurado tem direito à revisão de seu benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), caso a inclusão das contribuições anteriores a julho de 1994 o favoreça. É o que se chama de “Revisão da Vida Toda” ou “Período Contributivo Total”. A decisão foi publicada em 17 de dezembro de 2019 e ainda está sujeita a recurso. Mas é importante dizer que, alguns dias antes, já transitara em julgado outra tese no STJ em idêntico sentido. No tema 966, o Tribunal deixou assentado o princípio do direito ao melhor benefício. Pode-se dizer, assim, que a tese favorável ao Segurado (e contrária aos interesses do INSS) vem prevalecendo no entendimento do STJ.

Dito isto, você deve estar se perguntando quem tem direito à revisão do benefício e o que deve fazer para obtê-la. É disso que pretendemos falar agora.

Quem tem direito à revisão da “vida toda” ?

Inicialmente, é necessário que o Segurado tenha começado a contribuir para a Previdência Social em período anterior a julho de 1994. Como vimos, o INSS calcula o benefício inicial a partir das contribuições vertidas ao sistema somente a partir de julho de 1994. E a tese da revisão da vida toda pressupõe que seja benéfico ao Segurado incluir as contribuições anteriores. Também é necessário que o Segurado esteja recebendo benefício previdenciário há menos de dez anos – prazo para revisão. Por fim, é preciso demonstrar, mediante cálculo previdenciário, que a inclusão das contribuições vertidas anteriormente a julho de 1994 é mesmo mais favorável ao Segurado. Normalmente, isso ocorre quando eram maiores as mencionadas contribuições.

Quais os documentos necessários para promover a revisão da vida toda?

Além dos documentos pessoais de praxe (identidade, CPF e comprovante de residência), é necessário juntar cópia do extrato CNIS, da carta de concessão de aposentadoria e a memória de cálculo elaborada por profissional especializado, comprovando que a inclusão das contribuições anteriores a julho de 1994 resulta em benefício inicial mais vantajoso para o Segurado. Tanto o extrato CNIS quanto a carta de concessão de aposentadoria podem ser obtidos na página virtual “Meu INSS”, mediante prévio cadastramento (é fácil).

EM RESUMO: se você começou a contribuir para a previdência em período anterior a julho de 1994, e está aposentado há menos de dez anos, sugere-se solicitar a um profissional especializado a simulação de cálculo de acordo com a tese da “Revisão da Vida Toda”. Pode ser que você esteja habilitado a requerer um benefício mais vantajoso, além das diferenças dos valores pagos a menor nos últimos cinco anos