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Escrito por: Renato Rodrigues

Advogado, bacharel em Direito pela UERJ, jornalista formado na UFRJ e mestre em Direito pela UFJF, com pós-graduação em Direito Social e Direito Bancário.

30 de outubro de 2026 | 16H51

Tema 1423 do STF: Como fica a discussão sobre a aposentadoria proporcional das mulheres na Previ?

 Se você acompanha o nosso blog, sabe que temos discutido há algum tempo um tema de extrema relevância para as mulheres participantes da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ): a forma como o complemento de aposentadoria proporcional é calculado para as trabalhadoras.

     Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu mais um passo importante nesse debate. No entanto, o julgamento foi temporariamente suspenso, deixando muitas participantes ansiosas pelos próximos desdobramentos. Neste artigo, explicamos o que está em jogo e qual é o cenário atual no tribunal.

O problema: Por que a regra da Previ é questionada?

     Para entender a discussão, precisamos relembrar a raiz do problema. Pela Constituição Federal, as mulheres possuem o direito de se aposentar um pouco mais cedo (com 25 anos de contribuição, contra 30 anos dos homens), como forma de compensar as desigualdades históricas enfrentadas no mercado de trabalho.

     No entanto, o regulamento da Previ utilizava um divisor fixo de 360 meses (equivalente a 30 anos) no cálculo do complemento de aposentadoria. Na prática, o que acontecia? Quando uma mulher optava por se aposentar proporcionalmente aos 25 anos de contribuição ao INSS, o cálculo do seu complemento na Previ sofria uma redução (um “redutor”). Ocorre que um homem, nas mesmas condições de aposentadoria proporcional, não sofria o mesmo impacto desproporcional.

     Para o nosso escritório e para diversas beneficiárias, essa regra fere o princípio da isonomia (igualdade), pois penaliza a mulher justamente por exercer um direito constitucional de proteção.

O que aconteceu no STF?

     O assunto chegou ao Supremo Tribunal Federal sob a chancela de Repercussão Generalizada (Tema 1423), o que significa que a decisão final tomada pelo plenário do STF servirá de regra para todos os tribunais do país.

     Na sessão realizada em outubro de 2026, o julgamento foi retomado, mas acabou sendo suspenso antes da conclusão. Até o momento da interrupção, o placar provisório estava em 5 votos a 3 a favor das aposentadas.

Como estão votando os Ministros?

  • A favor das mulheres (Placar parcial: 5 votos): A maioria dos ministros que já votou entende que a previdência complementar também deve respeitar as garantias constitucionais de proteção à mulher. Para essa corrente, a diferença de critérios não é um privilégio, mas sim uma compensação justa diante da realidade do mercado de trabalho. Votaram nesse sentido os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, André Mendonça, Cármen Lúcia e Edson Fachin.

 

  • A divergência (Placar parcial: 3 votos): O ministro Cristiano Zanin abriu a divergência, acompanhado pelos ministros Luiz Fux e Nunes Marques. Para eles, a Constituição não obriga obrigatoriamente os planos de previdência privada (fechada) a reproduzirem as mesmas regras do regime público, argumentando que o regulamento da Previ traz critérios uniformes e sem discriminação expressa entre os gêneros.

     O ministro Gilmar Mendes estava ausente justificadamente na ocasião, e seu voto (junto com o voto de eventuais ministros remanescentes) será crucial para definir o desfecho do julgamento.

O que esperar agora?

     Com a suspensão da sessão, o processo entra em compasso de espera até que o julgamento seja retomado pelo STF.

     A discussão coloca em pauta a efetiva proteção aos direitos fundamentais e à igualdade material entre homens e mulheres no âmbito privado (a chamada eficácia horizontal dos direitos fundamentais).