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Escrito por: Renato Rodrigues

Advogado, bacharel em Direito pela UERJ, jornalista formado na UFRJ e mestre em Direito pela UFJF, com pós-graduação em Direito Social e Direito Bancário.

16 de outubro de 2023 | 8H20

AÇÃO COLETIVA DE ANUÊNIOS: Substituídos já podem executar a decisão.

     Transitou em julgado a decisão proferida nos autos da ação coletiva que deferiu diferenças de anuênios e seus reflexos aos funcionários do Banco do Brasil que trabalham, ou trabalharam, na base territorial do SINTRAF JUIZ DE FORA. Com isso, abre-se a possibilidade de executar a sentença, seja de forma individual, seja na própria ação coletiva.

     A ação, que foi proposta em 1º de agosto de 2017, teve deferidos os seus pedidos para condenar o Banco a pagar diferenças de anuênios, com reflexos na gratificação semestral, 13º salário, férias com adicional de um terço, horas extras, licença-prêmio e abono assiduidade convertidos e FGTS, no período a partir de 1º de agosto de 2012, a todos os substituídos que recebem ou recebiam anuênios, exceto os que tiveram o contrato de trabalho rescindidos antes de 1º de agosto de 2015. O Tribunal Superior do Trabalho ainda aplicou ao Banco multa de 2% sobre o valor atualizado da causa.

     De acordo com os artigos 97 e 98 da Lei nº 8.078/90, podem promover a liquidação e a execução os trabalhadores, ou seus sucessores, mediante contratação de advogado particular, ou o próprio sindicato.

     Caso o trabalhador já possua reclamatória individual em andamento com o mesmo objeto, isto é, diferenças de anuênios, será necessário verificar com o seu advogado a providência cabível.