Advogado, bacharel em Direito pela UERJ, jornalista formado na UFRJ e mestre em Direito pela UFJF, com pós-graduação em Direito Social e Direito Bancário.
Uma ação coletiva movida pelo SINTRAF JUIZ DE FORA, tendo por objeto o pagamento de anuênios aos empregados do Banco do Brasil, voltou a movimentar no Tribunal Superior do Trabalho, após um período de suspensão, por aguardar o julgamento de um tema de repercussão geral no Supremo Tribunal Federal (STF).
Nesse processo, o Banco do Brasil foi condenado, em primeiro grau, a pagar as diferenças de anuênios desde agosto de 2012, com reflexo na gratificação semestral, 13º salário, férias com um terço, horas extras e FGTS. Ao julgar recurso, o Tribunal limitou os beneficiários da condenação aos empregados admitidos até 31 de agosto de 1996 e acresceu, a título de reflexos salariais, a licença-prêmio e o abono-assiduidade convertidos em pecúnia. Estima-se que as liquidações individuais, com esses parâmetros, poderão alcançar valores expressivos.
Interpostos recursos de revista pelo Sindicato e pelo Banco, o processo estava suspenso no TST, aguardando julgamento do Tema 1.075 de Repercussão Geral, no STF. Ocorre que este último tribunal publicou em 14 de junho passado o acórdão que declarou a inconstitucionalidade do art. 16 da Lei nº 7.347/1985 – eficácia da decisão proferida em ação civil pública. Com isso, a ação coletiva do SINTRAF pode voltar a tramitar. Espera-se para este ano ainda o julgamento do Recurso de Revista do Sindicato, bem como do Agravo de Instrumento do Banco.
A prevalecer a jurisprudência dominante dos tribunais trabalhistas, o que se espera é que a condenação venha a, finalmente, transitar em julgado.
De todo modo, já é possível promover liquidação provisória, individual ou coletiva, da condenação, para apuração do valor devido a cada substituído. Assim, quando transitar em julgado a decisão, cuja reversão se afigura improvável (em vista da jurisprudência atual), a execução estará agilizada.
Beneficiários da condenação do BB são todos os empregados admitidos até 31.08.1996 que trabalharam na base territorial do SINTRAF JUIZ DE FORA, que alcança várias cidades da Zona da Mata mineira.
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