Advogado, bacharel em Direito pela UERJ, jornalista formado na UFRJ e mestre em Direito pela UFJF, com pós-graduação em Direito Social e Direito Bancário.
Já é bem conhecida dos beneficiários da Previdência oficial o recenseamento para atualização de cadastro, mais conhecido como “prova de vida”, que deve se realizar anualmente, no mês de aniversário do titular, sob pena de bloqueio do pagamento do benefício.
Pois bem. No início de setembro de 2021, entrou em vigor a Lei nº 14.199, a qual, dentre outras providências, estabelece normas para facilitação da prova de vida. E a primeira delas é a que prevê que dita prova se dê preferencialmente por meio eletrônico, com uso de biometria ou outro meio similar, a ser implementado pelas instituições financeiras do benefício. Assim, ao realizar a prova de vida presencialmente na agência bancária, o beneficiário, seu representante legal ou procurador deverá concomitantemente atualizar a senha eletrônica.
Não se desconhece, porém, que para muitos beneficiários o comparecimento presencial é medida extremamente custosa, em virtude de dificuldades de locomoção. É o caso, por exemplo, das pessoas com idade igual ou superior a 80 anos, para as quais a lei agora vem prever a prioridade máxima no atendimento e, até, se for o caso, o atendimento domiciliar, de forma a evitar ao máximo o seu deslocamento até a agência bancária.
O objetivo da lei é, de um lado, evitar a ocorrência de fraudes no recebimento de aposentadorias e pensões e, do outro, facilitar a realização da prova de vida.
Outra novidade introduzida pela Lei nº 14.199/2021 é a isenção do pagamento de custas (isto é, valores devidos ao Estado) e emolumentos (valores devidos aos cartórios) para a lavratura de procuração pública e a emissão de sua primeira via para fins exclusivos de recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais administrados pelo INSS.
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