Advogado, bacharel em Direito pela UERJ, jornalista formado na UFRJ e mestre em Direito pela UFJF, com pós-graduação em Direito Social e Direito Bancário.
Como já noticiado anteriormente nesta página, milhares de ações movidas contra o BB em todo o país buscam a reparação pela cobrança maior de encargos em dívidas rurais no ano de 1990. Tais ações, baseadas numa decisão proferida em Brasília, e conhecidas pelo nome de “Diferencial do Plano Collor”, podem alcançar quantias vultosas, dado o tempo já decorrido desde o fato lesivo.
Pois bem. O Banco do Brasil acabou recorrendo ao Supremo Tribunal Federal (STF), alegando que tais ações somente poderiam tramitar em Brasília, porque lá fora proferida a decisão, com base num artigo da Lei nº 7.347/1985. E, tendo em vista esse recurso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), tribunal onde tramitara anteriormente o processo, acabou conferindo-lhe efeito suspensivo para determinar a suspensão de todos os processos de cumprimento de sentença a nível nacional.
Ocorre que o STF, ao iniciar o julgamento de outro recurso, mas que versava o mesmo tema (alcance das decisões em ações coletivas), acabou formando maioria para declarar a inconstitucionalidade do referido artigo da Lei nº 7.347/1985. É que, embora o julgamento ainda não esteja concluído, seis ministros, dentre os onze que compõem o STF, já votaram contra a tese do Banco. Com isso, sairia vitoriosa a tese de que, embora a ação coletiva tenha tramitado em Brasília, por exemplo, poderia ser executada em qualquer comarca no País, desde que tenha alcance nacional.
Desta forma, considerando a tendência do STF, o Vice-Presidente do STJ, Ministro Jorge Mussi, deferiu a suspensão do efeito suspensivo anteriormente dado ao recurso do Banco. Podem, assim, prosseguir as ações de cumprimento de sentença que buscam a reparação sofrida pelos produtores rurais, sem falar nas liquidações de sentença, cujo trâmite não chegara a ser expressamente suspenso.
Obviamente, o trâmite das ações contra o Banco, como de todos os processos em geral, depende das decisões dos tribunais regionais em função do avanço da pandemia, sendo certo que, em muitas comarcas, sequer está ocorrendo atendimento presencial. De todo modo, a revogação do efeito suspensivo é notícia para comemorar, pois denota a tendência de derrota da tese do Banco ao final.
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