Advogado, bacharel em Direito pela UERJ, jornalista formado na UFRJ e mestre em Direito pela UFJF, com pós-graduação em Direito Social e Direito Bancário.
O bancário que está avaliando a possibilidade de ajuizar uma ação trabalhista deve levar em consideração que se aproxima o término do prazo para se beneficiar de um protesto interruptivo de prescrição ajuizado pela FETRAFI-MG (Federação dos Trabalhadores do Ramo Financeiro de Minas Gerais).
O protesto interruptivo de prescrição é a medida processual cabível para “zerar” o prazo da prescrição bienal ou quinquenal. Como se sabe, o empregado tem até dois anos, a contar da rescisão do contrato de trabalho, para ajuizar uma reclamatória trabalhista (prescrição bienal), apanhando normalmente as verbas, diferenças e reflexos dos últimos cinco anos (prescrição quinquenal). Muitas vezes, porém, o trabalhador não tem em mãos todos os documentos necessários ao ajuizamento, ou ainda está avaliando a conveniência/oportunidade de fazê-lo. Com o protesto, o prazo volta a começar novamente, por inteiro, e o trabalhador ganha mais tempo. Todavia, é medida que somente pode ser utilizada uma vez.
A vantagem desse procedimento simples é garantir os créditos trabalhistas dos últimos dez anos (5 + 5). Assim, por exemplo, o protesto da FETRAFI-MG foi ajuizado em 2017, “zerando” naquela data a prescrição, que passou a contar novamente. Se o empregado ajuizar a sua reclamatória até o dia 06.11.2022, poderá se beneficiar daquela interrupção e pleitear créditos trabalhistas desde 07.11.2012, ao invés de apenas dos últimos cinco anos.
E o protesto da FETRAFI garante diversos direitos, dentre eles anuênios, horas extras, reflexos do auxílio alimentação, descomissionamentos etc… para os bancários da base territorial dos sindicatos de Belo Horizonte, Cataguases, Divinópolis, Ipatinga, Juiz de Fora, Patos de Minas, Teófilo Otoni e Uberaba, independentemente da instituição financeira para a qual tenham trabalhado. Atenção: não é necessário ser filiado a um desses sindicatos para se beneficiar da interrupção da prescrição. Basta trabalhar, ou ter trabalhado nos últimos dez anos, naquelas bases territoriais.
Para maiores esclarecimentos, deverá o interessado buscar a assessoria jurídica do seu advogado de confiança ou do sindicato que o representa, que indicarão a documentação necessária.