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Escrito por: Renato Rodrigues

Advogado, bacharel em Direito pela UERJ, jornalista formado na UFRJ e mestre em Direito pela UFJF, com pós-graduação em Direito Social e Direito Bancário.

25 de fevereiro de 2022 | 16H47

REVISÃO DA VIDA TODA: JULGAMENTO NO STF TEM MAIORIA FORMADA A FAVOR DOS SEGURADOS

O Ministro Alexandre de Moraes lançou o seu voto no plenário virtual do STF nesta sexta-feira, dia 24.02.2022, e desempatou o julgamento do Tema 1.102 de Repercussão Geral, mais conhecido como tese jurídica da “Revisão da Vida Toda” – a qual, em síntese, garante a possibilidade de incluir no cálculo do benefício, ou na sua revisão, todos os salários de contribuição ao longo da vida previdenciária do segurado. Foram seis votos a favor e cinco, contra.

Tratava-se de voto muito aguardado por milhares de aposentados e pensionistas, que tiveram os seus benefícios concedidos nos últimos anos. Isto porque a tese viabiliza o aumento dos benefícios e, ainda, o recebimento de atrasados, mas apenas para aqueles que demonstrarem a efetiva existência de prejuízo – por exemplo, pessoas que tinham um bom salário de contribuição no início da carreira, vale dizer, antes de 1994.

Formar a maioria no plenário virtual não significa dizer que o julgamento está encerrado. É que, nesta sistemática, ainda pode haver pedidos de destaque por algum ministro até o seu encerramento, que somente ocorrerá em 08 de março de 2022. Nesse caso, o julgamento é finalizado no plenário físico ou telepresencial; caso contrário, publicado o acórdão, os milhares de processos que se encontram suspensos em todo o país retomam o seu trâmite e os juízes serão obrigados a seguir a tese afinal vencedora no STF.

Há bons motivos, portanto, para que os segurados fiquem otimistas. Embora previsível do ponto de vista estritamente jurídico, o voto do Min. Alexandre de Moraes veio num contexto de pressão política por parte do governo, que argumentava com o possível “rombo”  nos cofres públicos – argumento que, de resto, não está comprovado, pois, como já se falou anteriormente, nem todos farão jus ao benefício.

Como bem salientou o próprio representante da Procuradoria-Geral da República, em seu parecer lançado nos autos, “Desconsiderar o efetivo recolhimento das contribuições realizado antes de 1994 vai de encontro ao direito ao melhor benefício e à expectativa do contribuinte, amparada no princípio da segurança jurídica…”

No mais, publicado o acórdão e consagrada a tese favorável aos segurados, não é absolutamente certo que o INSS vá implementar a revisão administrativa dos benefícios, de ofício. O mais provável é que continue sendo necessário ajuizar ação revisional, perante a Justiça Federal. 

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