Advogado, bacharel em Direito pela UERJ, jornalista formado na UFRJ e mestre em Direito pela UFJF, com pós-graduação em Direito Social e Direito Bancário.
Foi publicado no Diário Oficial de 13 de abril de 2023 o acórdão completo do julgamento do Tema nº 1.102 de Repercussão Geral, conhecido como tese jurídica da “revisão da vida toda”. Como já fora publicado anteriormente, em extrato da ata do julgamento, a tese ficou assim redigida:
“O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26 de novembro de 1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais introduzidas pela EC em 103/2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, acaso esta lhe seja mais favorável”.
Importante salientar que, a teor do acórdão, não houve qualquer modulação da decisão. Isto quer dizer que a tese adotada poderá ser implementada sem qualquer restrição, de ordem temporal ou material, pelos juízes e tribunais de todo o País. Essa observação traz um elemento a mais de segurança jurídica para a tese.
Está em curso o prazo para embargos de declaração pelo INSS. Trata-se, contudo, de recurso que se destina exclusivamente a suprir omissões, contradições ou obscuridades no acórdão. Dificilmente, haverá alguma alteração no resultado do julgamento favorável aos aposentados e pensionistas.
Com a recente evolução processual, espera-se para os próximos dias a continuidade das milhares de ações que atualmente correm no País sobre o assunto. Os processos mais adiantados poderão determinar a implantação das diferenças em folha de pagamento, bem como o pagamento das diferenças a menor do passado.