Advogado, bacharel em Direito pela UERJ, jornalista formado na UFRJ e mestre em Direito pela UFJF, com pós-graduação em Direito Social e Direito Bancário.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, em sede de julgamento de recursos repetitivos, que, nas ações em que o participante contesta saques em sua conta do PASEP, a ele cabe indicá-los especificamente e, no caso de crédito em conta ou pagamento em contracheque, apresentar tais documentos para comprovar a ausência de lançamento. Quando o saque, porém, ocorre diretamente no caixa, o ônus da prova caberá ao Banco do Brasil.
O julgamento de recursos repetitivos é uma sistemática de uniformização de jurisprudência. O STJ admite um recurso especial representativo de controvérsia instalada nos tribunais estaduais ou regionais e, ao fazê-lo, indica que o que ali for decidido valerá para todos os outros processos versando idêntica controvérsia.
O PASEP é um fundo administrado pelo Banco do Brasil. Assim é que diversos participantes, que são os titulares das contas individualizadas do fundo, passaram a questionar lançamentos efetuados pelo Banco, alegando movimentação indevida. Podem ser participantes do PASEP funcionários públicos, empregados de empresas estatais e pensionistas de funcionários públicos.
Passou-se a discutir nos tribunais, então, a quem caberia provar a regularidade dos lançamentos contábeis questionados: ao participante, que está impugnando, ou ao Banco, que administra o fundo? Para o STJ, que vem agora consolidar a jurisprudência sobre o tema, a resposta a esta pergunta depende da modalidade de saque do PASEP.
Como se sabe, é possível efetuar três tipos de saque no PASEP: pagamento do principal, dos rendimentos e do abono salarial. Esses pagamentos, por sua vez, podem ser feitos diretamente na “boca” do caixa ou mediante crédito em conta corrente ou, ainda, no contracheque do empregado ou funcionário.
Para o STJ, tratando-se de crédito nessas duas últimas modalidades, ao participante é que caberá provar a ausência de lançamento contábil (fato negativo), por lhe ser mais fácil a obtenção dos documentos pertinentes – extrato do PASEP e cópia do contracheque ou do extrato da conta corrente. Por outro lado, no saque efetuado em caixa bancário, caberá ao Banco do Brasil prová-lo mediante exibição do respectivo recibo. Nesse caso, o tribunal aplicou a teoria que manda observar a maior facilidade na obtenção da prova.
Com essa decisão, os processos com a mesma controvérsia, que estavam suspensos a nível nacional, voltam a tramitar normalmente e deverão observar necessariamente os parâmetros definidos pelo STJ.