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Escrito por: Renato Rodrigues

Advogado, bacharel em Direito pela UERJ, jornalista formado na UFRJ e mestre em Direito pela UFJF, com pós-graduação em Direito Social e Direito Bancário.

2 de setembro de 2024 | 10H43

Tema 1214 de Repercussão Geral no STF: incide o imposto de herança sobre planos VGBL e PGBL?

O tema 1214, que discute a incidência do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em casos de produtos de previdência privada, como os planos VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) e PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), continua sendo uma questão de relevante interesse jurídico e tributário. Este tema ganhou notoriedade devido à sua repercussão significativa na tributação do patrimônio e na forma como as pessoas organizam sua previdência.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já iniciou a análise do tema 1214, que trata da possibilidade de tributação do ITCMD sobre benefícios de previdência privada. A discussão gira em torno de até que ponto o Estado pode cobrar o ITCMD sobre valores referentes a planos de previdência, além da questão acerca da definição da base de cálculo para essa tributação.

Os planos VGBL e PGBL possuem diferenças fundamentais que influenciam a forma como os tributos são aplicados e, por consequência, têm impacto no planejamento sucessório e na incidência do ITCMD. De modo geral, possuem natureza jurídica de estipulação em favor de terceiros. Para a SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), o VGBL tem natureza de seguro de vida; e o PGBL, de contrato de previdência privada.

Os fiscos estaduais têm se posicionado de maneira diferenciada em relação à incidência do ITCMD sobre os planos VGBL e PGBL. De maneira geral, a maior parte dos estados considera que os valores recebidos referentes a esses planos estão sujeitos ao ITCMD, enfatizando que o fluxo de recursos em questão se refere à sucessão. É o caso do Fisco do Estado de Minas Gerais, para o qual os valores depositados em tais planos têm natureza de aplicação financeira. 

No Superior Tribunal de Justiça, a posição dominante é de que os planos de previdência privada têm natureza securitária e previdenciária; excepcionalmente, no caso concreto, pode se caracterizar como investimento.

Para complicar um pouco mais o debate, cogita-se no Congresso Nacional, na votação da regulamentação da reforma tributária (PLP 108/2024), fazer incidir o imposto de heranças sobre os planos PGBL e VGBL, com uma exceção – planos VGBL contratados há mais de cinco anos da ocorrência do fato gerador. É o que propõe o destaque apresentado pelo deputado Capitão Alberto Neto (Emenda de Plenário nº 7). Avalia-se que o julgamento no STF poderá influir na votação do PLP 108/2024.

O julgamento virtual do tema 1214 no STF foi suspenso em virtude de pedido de vista do Min. Gilmar Mendes, conhecido por suas posições a favor do Fisco. Mas, até agora, foram colhidos três votos contrários à posição da maioria dos fiscos estaduais.

Conclusão

A questão do tema 1214 do STF, associada às diferenças entre os planos VGBL e PGBL e a posição dos fiscos estaduais sobre o ITCMD, ressalta a complexidade do planejamento sucessório no Brasil. É essencial que indivíduos e profissionais da área estejam atentos às decisões judiciais e alterações legislativas que possam impactar seus direitos e obrigações tributárias. Consultar experts em direito tributário e profissionais de previdência é uma prática recomendada para garantir uma gestão patrimonial eficiente e em conformidade com a legislação vigente. De todo modo, eventual alteração legislativa não poderá alcançar os contratos em vigor, em virtude do princípio constitucional da proteção ao direito adquirido.